
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – A Câmara de Mediação e Arbitragem tem por finalidade a mediação de conflitos e Administrar e coordenar as ações e definições de políticas relativas a conciliações, mediações e arbitragens no âmbito empresarial em todos os tipos de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis consoante a legislação de regência, sem prejuízo de outras formas alternativas que venham a ser indicadas para a solução da disputa.
No processo arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade (sempre ímpar) e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usados no processo, se serão uma arbitragem de direito ou de eqüidade, e o idioma em que se desenvolverão os trabalhos (em caso de arbitragem internacional).
O processo arbitral é mais complexo que a mediação e a conciliação, mas ainda assim, é bem mais simples que o processo judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo, e a decisão arbitral tem valor de sentença – deve ser cumprida.
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